Resíduos da Construção Civil

A construção civil é uma das atividades mais antigas de que se tem noticias e também é a maior produtora de resíduos sólidos, popularmente conhecido como entulho, que vem causando sérios prejuízos ao meio ambiente. Os resíduos sólidos da construção civil no Brasil representam mais de 50% dos resíduos sólidos urbanos. As obras brasileiras geram 84 milhões de m³ de resíduos por ano, e destes, apenas 17 milhões são reaproveitáveis.

Entende-se por entulho o conjunto de fragmentos provenientes do desperdício na construção, reforma e demolição de edificações diversas. Todas as atividades da construção civil geram um grande volume de resíduos de materiais altamente heterogêneos como: brita, areia, argamassas, tijolos, telhas, madeira, metais, plásticos, entre outros. O problema do entulho da construção civil vai muito além dos incômodos das caçambas que atravancam as nossas ruas.

O destino do entulho, seja qual tipo for, deve ser ecologicamente correto. A maior parte desses resíduos é descartada em áreas irregulares chamadas de “bota fora”, em meio ao lixo comum, em aterros sanitários ou jogada nos leitos dos rios. Os resíduos sólidos gerados diariamente vem causando grandes danos ao meio ambiente em virtude da falta de regulamentação de áreas especificas de deposição e de descarte. A produção de resíduos é elevada, requerendo um manejo ambientalmente adequado, com alternativas para a sua redução, reutilização e reciclagem.

A reciclagem de entulhos pode dar origem a inúmeros novos materiais para a construção civil. Ao passar por um processo de moagem, se obtém agregados para diversas aplicações, tais como: base e sub-base para pavimentação, agregados para argamassas de assentamento/revestimento e agregados para concreto não estrutural, a partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita). No Japão, todas as construtoras devem ter uma usina de reciclagem de resíduos para que nada seja perdido.

A lei nº 12305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma ferramenta fundamental na gestão compartilhada dos resíduos entre construtores, poderes públicos e consumidores. Essa lei incentiva as pessoas a se envolverem mais nas questões da destinação dos resíduos sólidos, com recursos humanos, logística, equipamentos, financiamentos adequados e também incentivos para a formação de consórcios municipais, em benefício da sustentabilidade ambiental e econômica. 

Escrito por: Eng° Paulo José Braz Rosas

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