Estatuto AENAI
Art. 1º
A Associação de Engenheiros e Agrônomos de Itajubá, a seguir denominada pela sigla AENAI, fundada em 11 de junho de 1983, é uma associação jurídica de direito privado, de duração indeterminada, sem fins econômicos, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis, com sede e foro na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais – Brasil, sede provisória a Pça Dr Teodomiro Santiago, 160 sala 7, com atuação na cidade de Itajubá e Região.
Art. 2º
A AENAI tem por objetivos:
- Congregar os profissionais de Engenharia e de Agronomia;
- Promover a solidariedade, prosperidade e a valorização da classe;
- Desenvolver o aprimoramento profissional e cultural dos associados;
- Promover o convívio social entre os associados e seus familiares;
- Relacionar-se com entidades congêneres para desenvolver intercâmbio institucional;
- Colaborar com o poder público, como órgão técnico, visando o interesse comunitário;
- Realizar estudos, análises, debates, bem como promover reuniões, simpósios, seminários, conferências, congressos, exposições, e outros;
- Promover cursos de aperfeiçoamento técnico, palestras, eventos técnicos, etc;
- Elaborar estudos técnicos e manifestar-se sobre questões que envolvam o interesse público;
- Organizar divisões técnicas e grupos de trabalho;
- Zelar pela observância da ética no exercício profissional.
Art. 3º
A AENAI terá número ilimitado de sócios, inscritos nas seguintes categorias:
- EFETIVO - Profissionais de nível superior que tenham suas profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA / CREA;
- HONORÁRIO - Título concedido à pessoa de méritos, publicamente reconhecidos, que em caso excepcional, faça jus à honraria;
- BENEMÉRITO - Título concedido à pessoa física ou jurídica que efetuar doação de valor expressivo ou que tenha prestado relevante serviço à AENAI;
- COLETIVO - Empresa cuja atividade se relacione com os objetivos da AENAI.
Art. 4º
Também poderão integrar o quadro social da AENAI, na qualidade de sócio filiado, as seguintes categorias de pessoas físicas:
- UNIVERSITÁRIO - Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação de Engenharia e de Agronomia;
- CORRESPONDENTE - Profissionais de nível superior que tenham suas profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA e que não residam no Município de Itajubá;
- ADJUNTO - Tecnólogo de profissão regulamentada pelo Sistema CONFEA / CREA;
- ESPECIAL - O cônjuge e os filhos dos sócios efetivos.
Parágrafo Único: As pessoas enquadradas na categoria de filiados não possuem os mesmos direitos dos sócios efetivos, conferindo aos mesmos o que for expressamente definido pelo presente estatuto.
Art. 5º
O candidato à categoria de sócio, bem como na categoria de filiado, terá seu nome apreciado pela Diretoria Executiva, que o aprovará ou não.
Art. 6º
São direitos comuns de todos os sócios:
- Freqüentar e utilizar a sede, respeitando as normas e os regulamentos;
- Participar das atividades e promoções da AENAI;
- Usufruir de convênios da AENAI;
Art. 7º
São direitos exclusivos dos sócios efetivos:
- Participar das Assembléias Gerais;
- Votar e ser votado para os cargos eletivos da AENAI;
- Ser nomeado para representar a AENAI;
- Ser eleito pela Diretoria para representar a AENAI no plenário do CREA;
- Fazer parte de comissões técnicas;
- Convocar Assembléia Geral, na forma e nas condições previstas neste estatuto.
Art. 8º
São deveres dos sócios em geral:
- Trabalhar em prol dos objetivos da AENAI, preservando o espírito associativo, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo bom nome da Associação;
- Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e à diversidade sócio-cultural;
- Participar das atividades sociais, culturais e esportivas da AENAI, estreitando laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas;
- Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto, Regimento e Regulamentos da AENAI.
Art. 9º
São órgãos diretivos e administrativos da AENAI:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Art. 10º
Os mandatos dos membros do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal são coincidentes, originados por eleição a cada dois anos, permitindo-se uma reeleição, consecutiva dos mesmos.
Art. 11º
A Assembléia Geral, órgão soberano da AENAI, constitui-se pela reunião dos sócios efetivos, que estejam quites com todas as obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 12º
A Assembléia Geral é sempre convocada pelo Presidente da AENAI:
- Ordinariamente, a cada ano, para apreciar as contas da Diretoria Executiva, e a cada dois anos para eleger e empossar os membros do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de seus respectivos suplentes;
- Extraordinariamente, a qualquer tempo, ou por solicitação de quaisquer de seus órgãos administrativos ou mesmo por iniciativa de um quinto dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos, sempre por motivos relevantes e com a designação dos fins para os quais for convocada, expressa na Ordem do Dia da Convocação.
Art. 13º
Compete à Assembléia Geral Ordinária:
- Examinar e aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas do exercício findo apresentados pela Diretoria Executiva, aprovados pelo Conselho Diretor e com o parecer do Conselho Fiscal, sendo realizada até o fim do mês de março;
- Eleger e empossar, a cada dois anos, os membros do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de seus respectivos suplentes;
- Deliberar sobre assuntos de interesse da AENAI, especificados na convocação.
Parágrafo Único: O balanço a ser apresentado à Assembléia Geral Ordinária é encerrado anualmente no dia 31 de dezembro.
Art. 14º
Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
- Autorizar a aquisição, alienação, permuta ou gravame de bens imóveis, empréstimos e hipotecas;
- Reformar o estatuto no todo ou em parte;
- Decidir pela dissolução ou extinção da AENAI;
- Deliberar sobre assuntos de interesse da AENAI, especificados na convocação.
Art. 15º
Uma Assembléia Geral é considerada legalmente constituída e apta para deliberar: quando convocada, em uma única vez, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, através de edital publicado na imprensa local e, quando se verificar, em primeira convocação, a presença de, pelo menos um quarto de seus sócios efetivos e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois da hora marcada pelo edital, salvo as exceções previstas neste estatuto.
Art. 16º
As Assembléias Gerais serão convocadas e presididas pelo Presidente da AENAI e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo no caso da dissolução ou extinção da AENAI, quando serão necessários para aprovação, pelo menos dois terços dos sócios efetivos.
§ 1º - Em nenhum caso, será permitido o voto por procuração ou por correspondência.
§ 2º - A Assembléia Geral poderá manter-se em caráter permanente, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 17º
O Conselho Diretor, com funções deliberativas, é um órgão composto por 03 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição consecutiva de seus membros.
Art. 18º
Na primeira reunião que realizar após sua eleição, o Conselho Diretor elegerá seu presidente, entre seus pares.
Art. 19º
Compete ao Conselho Diretor:
- Zelar pela observância do presente Estatuto e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
- Aprovar o Regimento elaborado pela Diretoria Executiva;
- Homologar títulos e honrarias da Associação;
- Aprovar a prestação de contas anual, acompanhada do respectivo parecer do Conselho Fiscal, encaminhando para a Assembléia Geral Ordinária;
- Examinar e julgar recursos;
- Decidir sobre responsabilidades financeiras que onerem o patrimônio da AENAI;
- Fiscalizar e acompanhar as ações da Diretoria Executiva;
- Sanar dúvidas na interpretação de dispositivos estatutários ou regimentais.
Art. 20º
O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu Presidente.
Art. 21º
A Diretoria Executiva é responsável pela administração da AENAI e é composta por dez membros eleitos pelos sócios efetivos, todos com mandato de dois anos, permitindo-se uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 22º
Os cargos ocupados pela Diretoria Executiva são assim denominados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Atividades Culturais, três Diretores de Atividades Técnicas, Diretor de Atividades Sociais e Relações Públicas, Diretor de Defesa e Valorização Profissional, todos com funções específicas descritas neste Estatuto.
Art. 23º
À Diretoria Executiva compete:
- Administrar, gerenciar e coordenar o trabalho da AENAI, definindo o orçamento, a programação e o planejamento geral;
- Admitir sócios dentro das disposições deste Estatuto;
- Fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto e de seu Regimento;
- Executar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
- Admitir e demitir funcionários, profissionais de outras áreas de atuação e estagiários necessários para o bom funcionamento da Associação, e fixar seus vencimentos;
- Apresentar anualmente ao Conselho Diretor o projeto de orçamento, o relatório e as contas do exercício anterior, além da proposta do valor das anuidades.
Art. 24º
Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar Assembléias Gerais, convocar e promover reuniões entre associados, a comunidade e com os outros órgãos diretivos da Associação, coordenar a execução de relatórios e atividades em geral da Associação e representar a mesma em atividades externas junto a entidades públicas ou privadas.
Art. 25º
Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 26º
Compete ao Secretário superintender os serviços gerais da secretaria, secretariar as reuniões, ter sob sua guarda o arquivo da AENAI, expediente da Associação, exercer as funções de organização e controle da Secretaria, assim como elaborar relatórios de atividades e promover a manutenção da sede.
Art. 27º
Compete ao Tesoureiro assinar cheques em conjunto com o Presidente, autorizar todos os pagamentos e recebimentos, ter sob sua responsabilidade todos os bens e patrimônios da AENAI, apresentando à Diretoria balancetes e o balanço anual.
Art. 28º
Compete ao Diretor de Atividades Culturais, promover atividades culturais de interesse dos Associados da AENAI, de seus familiares e da comunidade em geral.
Art. 29º
Compete aos Diretores de Atividades Técnicas, desenvolver atividades da área tecnológica de interesse e importância para as comunidades, promovendo melhoria da qualidade da vida da população, e a valorização profissional nas áreas de atuação dos Engenheiros e Agrônomos.
Art. 30º
Compete ao Diretor de Atividades Sociais e Relações Públicas, criar e desenvolver atividades de interesse social, cultural, de esporte e lazer que contribuam para o melhor inter-relacionamento tanto interno como externamente.
Art. 31º
Compete ao Diretor de Defesa e Valorização Profissional, promover o aprimoramento técnico, a defesa do saber, da experiência e da valorização dos Engenheiros e Agrônomos.
Art. 32º
O Conselho Fiscal, órgão incumbido da fiscalização das contas da AENAI, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição de seus membros.
Art. 33º
Na primeira reunião que realizar após sua eleição, o Conselho Fiscal elegerá seu presidente, entre seus pares.
Art. 34º
Compete ao Conselho Fiscal:
- Auxiliar o Conselho Diretor e a Diretoria Executiva na administração da AENAI;
- Dar parecer sobre o Balanço Geral do exercício financeiro e o Inventário Patrimonial apresentado pela Diretoria Executiva antes de seu encaminhamento à Assembléia Geral Ordinária;
- Emitir pareceres sobre prestações de contas e outros atos administrativos e financeiros.
Art. 35º
O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu presidente.
Art. 36º
As eleições para os cargos do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal, serão realizadas em Assembléia Geral de Associados, por escrutínio secreto, perante uma Junta Eleitoral instalada na sede da Associação e nomeada pelo Presidente do Conselho Diretor, devendo a composição e funcionamento da Junta Eleitoral ser fixada em Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor, e sua Presidência exercida por membro desse mesmo Conselho.
§ 1º - Tanto as chapas concorrentes para o Conselho Diretor e Diretoria Executiva, como aquelas concorrentes ao Conselho Fiscal deverão ser completas, com todos os cargos previstos para cada órgão, e deverão ser inscritas na Diretoria Executiva em exercício, mediante ofício assinado por todos os participantes de cada chapa.
§ 2º - O voto do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é vinculado a uma chapa completa, e no caso de não haver chapas concorrentes entre si, tais eleições poderão se dar por aclamação.
§ 3º - As convocações são feitas por editais na imprensa local dentro de um prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data da Assembléia.
§ 4º - Terminada a votação, a Junta Eleitoral procede imediatamente a apuração dos votos e homologa o resultado da mesma.
Art. 37º
A Cerimônia de Posse dos eleitos é efetuada dentro do prazo de dez dias da data da sua proclamação pelo Conselho Diretor.
Art. 38º
O patrimônio é constituído pelos bens imóveis e móveis que venham a se incorporar ao seu ativo permanente, além dos saldos obtidos em cada exercício financeiro.
§ 1º - Os cheques, ordens de pagamento e documentos dos quais resultem responsabilidade para a AENAI, serão assinados, conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro.
§ 2º - A alienação de bens imóveis da Associação somente poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, um quinto dos sócios efetivos com direito a voto, no pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 39º
O ano fiscal coincidirá com o ano civil, com seu início no primeiro dia do mês de janeiro e término no último dia do mês de dezembro.
Art. 40º
A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, político, partidário ou religioso, bem como de participar de campanhas ou de propagandas estranhas à sua natureza e finalidade.
Art. 41º
A proposta de reformulação deste Estatuto será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º - Com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, o projeto de Reforma Estatutária deverá estar disponibilizado na sede da AENAI e através de outros meios de divulgação.
Art. 42º
Os sócios e filiados não responderão nem mesmo, subsidiariamente, pelas obrigações da AENAI.
Art. 43º
A AENAI só poderá ser extinta quando não mais atender satisfatoriamente suas finalidades estatutárias e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para isto especialmente convocada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a requerimento de, no mínimo, cinqüenta por cento dos associados com direito a voto.
§ 1º - Esta Assembléia Geral Extraordinária somente poderá ser realizada com a presença, no mínimo, de quatro quintos dos sócios efetivos com direito a voto.
§ 2º - Extinta a AENAI por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos acima previstos, seu patrimônio, respeitadas as doações condicionais acaso a ela feitas, será destinado a Entidades e Associações congêneres, desde que sediadas no município de Itajubá, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do Código Civil em vigor.
Art. 44º
É vedada a remuneração dos cargos do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou filiados.
Art. 45º
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor “ad-referendum” da Assembléia Geral, sempre observando a legislação pertinente.
Art. 46º
O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de abril de 2025, passando a vigorar a partir desta data.
Art. 47º
Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, serão eleitos sempre na 2ª quinzena de Novembro e empossados na 1ª quinzena de Dezembro, a cada 2 anos, para o próximo biênio nos termos do presente Estatuto.
Art. 48º
Aprovado este Estatuto, a Diretoria em exercício deverá promover, de imediato, na forma da legislação em vigor, a necessária averbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Itajubá.
Art. 49º
Este Estatuto entra em vigor a partir do dia 10 (dez) de abril de 2025.
Art. 50º
Revogam-se as disposições em contrário.